1. HORÁRIO
1.1 - O aluno deverá comparecer à escola 10 (dez) minutos antes do início das aulas;
1.2 - Iniciadas as aulas do dia, o aluno que chegar atrasado deverá apresentar-se ao inspetor. Após a anotação do atraso na caderneta, de até 15 minutos, o aluno poderá freqüentar as aulas do dia, depois da tolerância somente a partir da segunda aula;
1.3 - Iniciada a segunda aula do dia, não mais será permitido o ingresso do aluno na escola, salvo em casos excepcionais devida e previamente justificados na caderneta pelo responsável; Na incidência do 4° atraso no mês, o aluno não poderá assistir às aulas do dia;
1.4 - Salvo caso de autorização expressa da Coordenação o aluno não poderá entrar em classe depois do professor.
2. DISCIPLINA
1- A filosofia disciplinar do colégio é de liberdade que não fira em nenhum momento:
a) O cumprimento do dever dos alunos, professores e funcionários.
b) O respeito indispensável entre pessoas que convivem em uma comunidade acadêmica.
c) - O direito de cada aluno, de cada professor, de cada funcionário e de cada família de receber da escola o que de melhor a mesma tem a oferecer.
2- Qualquer atitude que venha ferir os preceitos acima estabelecidos será passivel de advertência, de supensão e, em caso de maior gravidade, de desligamento.
3. NORMAS DISCIPLINARES
3.1 - Apresentar a caderneta escolar diariamente para ingressar no colégio;
3.2 - Tratar com respeito seus colegas, seus professores e todos os funcionários da escola, deles recebendo o mesmo tratamento.
3.3 - Zelar pela conservação do material e patrimônio da escola.
3.4 - Zelar pela preservação do quadro de avisos.
3.5 - Não fumar em sala de aula e dependências do Colégio.
3.6 - Não fazer uso de pager e aparelho celular em sala de aula e durante as provas; o uso destes aparelhos, bem como a caneta que apaga será considerado cola, e será atribuído grau zero à prova.
3.7 - Não se ausentar da escola durante o período de aulas, salvo com expressa autorização da coordenação.
3.8 – Estar devidamente uniformizado.
4. COMUNICAÇÃO
4.1 - O Quadro de Avisos é o instrumento de comunicação interna da Escola. Diariamente, o aluno deverá consultá-lo para manter-se informado sobre todas as atividades. O quadro de avisos deve ser preservado no benefício de todos. Qualquer desrespeito às normas de aplicação do quadro de avisos é considerado falta grave .
4.2 - A Caderneta Escolar é o instrumento de comunicação entre a escola e a família. Qualquer comunicação da Escola deverá ter resposta por escrito na caderneta, com a assinatura do responsável.
A inobservância desta ciência da comunicação prejudicará a ação da Escola e da Família no desempenho de suas atribuições educativas.
5. 2ª CHAMADA
5.1 - Terá direito a segunda chamada de provas o aluno que faltar e apresentar justificativa, por escrito, assinada pelo responsável;
5.2 - Com esse deocumento o aluno deverá dirigir-se à coordenação para requerer inscrição para 2ª chamada, até 48 horas após a falta;
5.3 - A 2 ª chamada deverá ser paga na recepção do colégio junto com o requerimento;
5.2 - Não há 2a chamada das provas final e recuperação.
6. NORMAS ADMINISTRATIVAS
6.1 - Condições para deferimento da matrícula:
1.1 - Alunos Novos:
a) Aprovação da série cursada em 2004.
b) Parecer da Direção.
c) Desempenho em avaliação de suficiência acadêmica, quando necessária.
d) Adequação de faixa etária.
6.2 - Alunos que cursaram o Colégio Prisma/Bahiense em 2004.
a) Parecer do Conselho de Classe.
b) Parecer da Direção Administrativa.
7. CANCELAMENTO DE MATRÍCULA ( de acordo com as disposições legais ):
7.1 - O pedido de cancelamento da matrícula ora requerida deverá ser feito por escrito e protocolado na recepção da escola.
7.2 - Se o pedido de cancelamento for protocolado até 30 dias antes do início do ano letivo, 50% as importâncias pagas referentes a 2005 serão restituídas. Vencido este prazo, não haverá restituição.
7.3 - Em caso de indeferimento de matrícula pelo Colégio, as importâncias pagas referentes ao ano letivo de 2005 serão integralmente restituídas.
Único : O cancelamento de matrícula, quando decorrente da inadimplência do responsável pelo aluno na entrega da documentação exigida, isentará o Colégio de qualquer responsabilidade acadêmica e financeira.
SERÁ IRREVOGAVELMENTE CANCELADA A MATRÍCULA DO ALUNO QUE NÃO APRESENTAR NO PRAZO LEGAL FIXADO O ORIGINAL DO HISTÓRICO ESCOLAR EXPEDIDO PELA ESCOLA DE ORIGEM.
7.4 - Em caso de pedido de pedido de tranferência de aluno que cursou, em 2004, o Colégio Prisma/Bahiense, a documentação escolar só será liberada mediante a quitação de qualquer débito registrado, devidamente corrigido.
Único : Durante o período letivo, de acordo com as disposições legais, a transferência será liberada mediante a quitação das mensalidades até o mês do pedido de transferência.
8. MENSALIDADES ESCOLARES ( de acordo com as disposições legais )
8.1 - Vencimento: até o dia 05 de cada mês. Após o vencimento incidirão encargos legais.
8.2 - Local de Cobrança: na tesouraria da Escola ou em Banco que vier a ser indicado.
8.3 - Valor da mensalidade: será fixada de acordo com as normas contratadas.
A Direção |